CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 460
Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ação Redibitória: Desfazendo Negócios por Vícios Ocultos

O artigo 460 do Código Civil trata de uma situação muito comum em transações comerciais: a descoberta de um vício oculto em um bem adquirido. Esse vício, que não era aparente no momento da compra e só se manifesta depois, pode tornar o produto impróprio para o uso a que se destina ou diminuir consideravelmente o seu valor.

O que é a Ação Redibitória?

Quando um comprador se depara com um vício oculto que compromete a utilidade ou o valor do bem adquirido, ele tem à sua disposição a ação redibitória. Essa ação permite ao comprador, no prazo estabelecido por lei, requerer o desfazimento do contrato, ou seja, a devolução do bem e o reembolso do valor pago.

Principais Pontos do Artigo 460:

  • Vício Oculto: O cerne da questão é a existência de um defeito que não era visível ou facilmente perceptível no momento da compra. Se o defeito era aparente, o comprador teria a obrigação de tê-lo notado.
  • Impropriedade ou Diminuição de Valor: O vício deve ser de tal gravidade que torne o bem impróprio para o uso normal ou que reduza significativamente o seu valor. Pequenos defeitos que não afetam a funcionalidade ou o preço não justificam a ação redibitória.
  • Contrato Oneroso: A ação redibitória se aplica a contratos onerosos, ou seja, aqueles em que há uma contraprestação (geralmente pagamento em dinheiro) pela aquisição do bem.
  • Prazo Legal: É fundamental ficar atento aos prazos para o exercício da ação redibitória, que variam conforme o tipo de bem e a forma como foi adquirido. O Código Civil estabelece prazos específicos para bens móveis e imóveis.

Em Resumo:

O artigo 460 do Código Civil protege o comprador de boa-fé, garantindo que ele não seja prejudicado pela aquisição de um bem com defeitos ocultos. Caso se depare com tal situação, o comprador pode buscar o desfazimento do negócio, retornando as partes ao estado anterior à compra, com a devolução do bem e o recebimento do valor pago. É sempre recomendado buscar orientação jurídica para entender os prazos e os requisitos específicos para cada caso.